LEI Nº 420 De 9 de setembro de 1.959.
Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir com os recursos do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, que cabem ao Município uma ponte sôbre o ribeirão da "Prata", até a importância de Cr$ 250.000,00.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 250.000,00.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto, oriundo daquelas cotas de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.